Doença profissional na função pública

Doença profissional na função pública

 Para consultar o guia prático da ISS -doença profissional na função pública

é só clicar:

www2.seg-social.pt/preview_documentos.asp?r=23029&m=PDF

 

A – O que é? 
Se o médico dum funcionário público suspeitar que este tem uma doença profissional, deve participar 
essa suspeita, em impresso próprio, ao CNPRP para, eventualmente ser a doença ser certificada, de 
forma a ter direito a várias compensações (pensão, subsídios e outras prestações). 
O CNPRP caracteriza a doença como profissional e propõe o grau de incapacidade. 
A fixação do grau de incapacidade é da responsabilidade da junta médica da Caixa Geral de 
Aposentações. 
B1 – Quem tem direito? 
A certificação pode ser pedida por quem: 
1. Suspeitar ter uma doença profissional. 
2. Tiver estado exposto ao factor de risco que causa essa doença (devido à natureza da sua 
actividade, às condições de trabalho ou às técnicas usadas no seu trabalho habitual). 
C1 – Que formulários e documentos tenho de entregar? 
Tem de enviar ao CNPRP os seguintes documentos: 
Formulários 
Mod. 08.11.03 - Participação Obrigatória – a preencher pelo médico que suspeite de doença 
profissional. 
Mod. 08.11.06 – Parecer Clínico – a preencher pelo  médico que suspeite de doença 
profissional. 
Mod. CDP14-DGSS – Relatório de Avaliação da Exposição a Riscos de Doença Profissional 
–  pode ser pedido mais tarde pelo  CNPRP – a preencher pelo Serviço de Segurança, 
Higiene e Saúde no Trabalho ou pelo Departamento de Pessoal da empresa onde trabalha. 
Mod. GDP12-DGSS – Requerimento de Pensão por Incapacidade Permanente por Doença 
Profissional.  
Documentos necessários 
Exames e elementos complementares de diagnóstico.

 

 

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